Ouvidoria
Esta Comissão de Ouvidoria foi criada pelo Bispo Diocesano, obedecendo a determinação do Santo Padre, o Papa Francisco, em Carta Apostólica sob forma de Motu Próprio, "Vos estis lux mundi", de 09 de maio de 2019, para a instituição nas dioceses de "sistemas estáveis" de recebimento de assinalações (denúncias) de atos cometidos contra menores e pessoas em estado de vulnerabilidade, seja por parte de um clérigo ou leigo que esteja sob a autoridade do Bispo Diocesano, criou-se a Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Pessoas em Estado de Vulnerabilidade.
Para fazer uma assinalação (denúncia), recomenda-se que, de fato, aquele que assim o proceder o faça da maneira legal e objetiva, via os canais de contatos disponíveis. Importante é salientar que para a Igreja interessa a justiça, e esta nunca é feita sem ponderar, analisar e conceder o direito de acusação, assim como o natural direito da defesa.
Por meio do formulário é possível apresentar uma assinalação (denúncia): por segundo, o interessado poderá solicitar uma audiência com o presidente da Comissão, via telefone 75 3621-2628, e este orientará no recolhimento de provas e apresentará demais procedimentos que cabem ao interessado realizar junto à Ouvidoria.